O nosso sistema eleitoral tem muitos problemas. Isso é conhecido por todos. A maioria da população não lembra em que votou para deputado ou vereador. Portanto grande fatia do eleitorado não sabe a quem cobrar as suas demandas para se fazer representado no poder legislativo.
A solução simples seria adotar o voto majoritário, já adotado nas eleições para o executivo e para o senado, também conhecido como voto distrital, porque se dividiria o território em distritos, com cada um destes elegendo um único representante. A vantagem desse sistema é que todos sabem quem é seu representante. Ninguém pode alegar que não sabe quem é o prefeito, o governador ou o presidente da república. O mesmo aconteceria com os representantes nos legislativos. O seu representante seria o deputado ou vereador que ganhou a eleição no seu distrito.
Apesar da sua simplicidade o voto majoritário tem alguns problemas difíceis de ser superados. Um deles é que um partido que tenha tido uma expressiva votação tenha bem menos cadeiras no parlamento se comparado a votação obtida, assim, ficando sub representado, enquanto outro partido ficará super representado.
Uma solução para esse problema seria a síntese dos dois sistemas eleitorais, o voto distrital misto. Nesse sistema, metade das cadeiras do legislativo são ocupadas pelos representantes dos distritos e a outra metade é completada de acordo com a proporção de votos obtidos.
Por exemplo, São Paulo tem 70 deputados federais, portanto, o estado seria dividido em 35 distritos, cada um elegendo um deputado, e os outros 35 deputados seriam eleitos proporcionalmente. Faça-se uma simulação para ficar mais claro. Um partido x venceu as eleições em 14 distritos, porém obteve 30% dos votos em todo o estado, então o calculo seria o seguinte: 30% de 70 equivale a 21, como o partido já tem 14 deputados através do voto distrital, então ele ficaria com 7 cadeiras daquelas 35 destinadas ao voto proporcional. O partido x ficaria com 21 cadeiras na câmara federal, número proporcional aos votos obtidos em todo estado.
Na Alemanha, onde foi criado o voto distrital misto, os deputados eleitos proporcionalmente são escolhidos por lista fechada. Essa lista é feita pelo partido antes das eleições. No caso do Brasil, onde as lideranças partidárias são vistas com desconfiança, poderia ser adotada a lista aberta, mais próxima da tradição democrática brasileira. Essa lista seria preenchida pelos candidatos do partido mais votados nos distritos que, obviamente, não venceram em seus distritos. Assim, voltando ao exemplo do partido x, os candidatos A, B, C, D, E, F, G e H, todos do partido x, perderam nos distritos, mas obtiveram, respectivamente, 10%, 12%, 48%, 25%, 35%, 29%, 19% e 15% de votação em seus distritos. Nesse caso as 7 cadeiras obtidas pelo partido x seriam preenchidas pelos candidatos C, E, F, D, G, H e B, nessa ordem. Para o número de candidatos de cada lista partidária ficar igual ao número de cadeiras disputadas, o restante da lista seria preenchida com os suplentes dos candidatos distritais.
Acredito por esse sistema proposto guardar muita semelhança com o nosso sistema atual, ele enfrentaria menos oposição do que o sistema distrital puro ou proporcional de lista fechada. É o melhor sistema quando se considera a tradição e os costumes eleitorais brasileiros.
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